Poda e Supressão de Árvores – Crime Ambiental

🌳🌲🌴🌵Nos últimos dias, em um intervalo curto de tempo, tivemos estas duas reportagens publicadas no @portalgaz veículo de comunicação aqui de Santa Cruz do Sul, e nos chamou a atenção o fato de que ambas eram sobre poda e supressão irregulares de árvores.

Por isso, decidimos conversar um pouquinho com vocês sobre este assunto.

Você sabia que, tanto para a poda quanto para a supressão de árvores (nativas ou exóticas) em calçadas, se faz necessário a autorização prévia da Secretaria do Meio Ambiente? Caso estejam dentro de uma propriedade, apenas a poda e a supressão de espécies nativas precisam de autorização prévia.

Sabemos que é um assunto que gera diversas dúvidas, inclusive, frequentemente auxiliamos as pessoas nestes processos. Nossa orientação é que, caso você tenha necessidade de realizar estes serviços, chame um técnico e não faça nada sem antes ter a certeza de qual é o procedimento correto. Assim você evita qualquer dano ao meio ambiente e também ao seu bolso 💰

Vale ressaltar que atitudes em desacordo com a legislação são caracterizadas como crime ambiental (Instrução Normativa SEMASS nº 16, de 18 de junho de 2019 e Lei Municipal n° 6.447/2012, Plano Diretor da Arborização Urbana).

Ficou com dúvida? Pode nos chamar que vamos ter o maior prazer em auxiliar.
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