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Minha empresa foi autuada, e agora?

As multas, muitas vezes, resultam na aplicação de valores elevados e até mesmo a suspensão de atividades.

No caso de autuação, o autuado tem duas opções: concordar com o auto de infração ambiental e pagar o valor da multa, ou não concordar e apresentar sua defesa. Na defesa, pode requerer a nulidade ou cancelamento do auto de infração ambiental, a redução do valor da multa e, ainda, a substituição por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Desta forma, é um processo que exige a elaboração de estratégias de defesa administrativas especializadas perante o órgão ambiental.

Com o deferimento do pedido de conversão da multa, um termo de compromisso com as condições da conversão será elaborado e assinado pela empresa autuada e pelo órgão ambiental. A conversão de multas em serviços ambientais é uma forma que a empresa possui de reparar o dano causado e, logicamente, aprender na prática o preço pago pelo descumprimento da lei.A Fiscalização Ambiental existe para garantir a preservação do meio ambiente para a coletividade. Se sua empresa foi autuada, possivelmente alguma infração foi cometida. Por isso, lembramos o quanto é importante contar com o apoio de especialistas para realização de um trabalho preventivo. Todo o investimento na contratação de bons profissionais ambientais evita a autuação e proporciona o crescimento sustentável do seu negócio.

Somos especialistas na área ambiental e ao longo dos anos ajudamos inúmeras empresas a atenderem a legislação de forma que consigam alinhar os 03 pilares da sustentabilidade: social, ambiental e econômico. Além disso, oferecemos Assessoria Jurídica especializada em Direito Ambiental. Se sua empresa foi autuada, estamos prontos para te auxiliar neste processo!

Poda e Supressão de Árvores – Crime Ambiental

🌳🌲🌴🌵Nos últimos dias, em um intervalo curto de tempo, tivemos estas duas reportagens publicadas no @portalgaz veículo de comunicação aqui de Santa Cruz do Sul, e nos chamou a atenção o fato de que ambas eram sobre poda e supressão irregulares de árvores.

Por isso, decidimos conversar um pouquinho com vocês sobre este assunto.

Você sabia que, tanto para a poda quanto para a supressão de árvores (nativas ou exóticas) em calçadas, se faz necessário a autorização prévia da Secretaria do Meio Ambiente? Caso estejam dentro de uma propriedade, apenas a poda e a supressão de espécies nativas precisam de autorização prévia.

Sabemos que é um assunto que gera diversas dúvidas, inclusive, frequentemente auxiliamos as pessoas nestes processos. Nossa orientação é que, caso você tenha necessidade de realizar estes serviços, chame um técnico e não faça nada sem antes ter a certeza de qual é o procedimento correto. Assim você evita qualquer dano ao meio ambiente e também ao seu bolso 💰

Vale ressaltar que atitudes em desacordo com a legislação são caracterizadas como crime ambiental (Instrução Normativa SEMASS nº 16, de 18 de junho de 2019 e Lei Municipal n° 6.447/2012, Plano Diretor da Arborização Urbana).

Ficou com dúvida? Pode nos chamar que vamos ter o maior prazer em auxiliar.
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