FAUNA E FLORA

• Laudos e Pareceres;
• Levantamento e resgate da Fauna;
• Inventário Florestal;
• Licenciamento da atividade de Silvicultura;
• Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
• Licenciamentos de supressão de vegetação:
-Levantamento qualitativo e quantitativo;
-Projetos de Reposição Florestal E Transplante Vegetal;
-Plano de Manejo Florestal;
-Recuperação de Áreas Degradadas;
• Assessoria técnica em processos de criação/identificação:
-RL – Reserva Legal;
-APP – Área de Preservação Permanente;
-AUR – Área de Uso Restrito;

INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE CARBONO

É uma das principais ferramentas para ingressar em uma economia de baixo carbono. Através de metodologias conceituadas, o inventário mensura e quantifica as emissões diretas e indiretas de uma empresa ou evento. É o primeiro passo para a criação de estratégias sustentáveis de redução e compensação e também de redução de custos em operações. Para a compensação de emissões, você precisa conhecer a quantidade de CO2 que será compensada.

ATIVIDADE DE SILVICULTURA

Segundo a Portaria nº 51/2014 da FEPAM (retificada pela Portaria nº 86/2014), toda e qualquer atividade de silvicultura é objeto de licenciamento ambiental. No licenciamento da silvicultura são licenciados empreendimentos delimitados por áreas, dentro das quais é autorizado o projeto florestal em qualquer uma de suas etapas de manejo (plantio, desrama, desbaste, colheita ou exploração, reforma). Povoamentos florestais de porte mínimo (de 30 a 40 ha, de acordo com o potencial invasor da espécie) são licenciados através da Licença Única, procedimento que deve ser realizado sob orientação de um responsável técnico habilitado. As licenças expedidas possuem validade de 4 anos, devendo ser renovadas com até 120 dias de antecedência.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional que tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades referentes às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito. A inscrição das propriedades rurais e urbanas que se dedicam a alguma atividade rural no CAR é requisito para obtenção de crédito rural, seguro agrícola, licenciamentos ambientais, linhas de financiamento, entre outros benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

INVENTÁRIO FLORESTAL

Atividade que visa obter informações qualitativas e quantitativas dos recursos florestais, sejam nativos ou exóticos, existentes em uma área específica. Os inventários florestais são essenciais para o planejamento e controle da exploração sustentável dos produtos madeireiros e não-madeireiros de uma floresta, devendo ser realizados por Engenheiros Florestais devidamente habilitados no CREA.

RESERVA LEGAL

Área do imóvel rural coberta por vegetação natural, que visa promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. No entanto, é uma área que pode ser explorada economicamente através do manejo florestal sustentável, sistemas agroflorestais ou ecoturismo.

ALVARÁ DE SERVIÇOS FLORESTAIS

Atividades modificadoras do meio ambiente necessitam de Licenciamento Florestal junto ao órgão ambiental competente. Os Alvarás de Serviços Florestais emitidos são os documentos oficiais que possibilitam a regularidade na execução de manejos de corte e supressão de árvores nativas, de vegetação nativa em diferentes estágios de regeneração, de florestas plantadas com espécies nativas, transplante de árvores imunes ao corte ou supressão de exóticas para restauração de áreas de preservação permanente – atividades essas que devem ser acompanhadas por responsável técnico habilitado.

DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL – DOF

Instituído pela Portaria n° 253/2006, é a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, e que contém as informações sobre a procedência e destino dos produtos. Os produtos florestais sujeitos ao controle são divididos em: produto florestal bruto (madeira em tora, torete, mourão, lenha, palmito, xaxim, etc.) e produto florestal processado (dormentes, carvão vegetal nativo, cavacos, madeira serrada, entre outros) (IN Ibama nº 9/2016). Para ter acesso ao Sistema DOF, as pessoas físicas ou jurídicas deverão realizar cadastro de atividades potencialmente poluidoras (CTF/APP), possuir o Certificado de Regularidade junto ao IBAMA e Certificado Digital A3.

DEPÓSITO DE AGROTÓXICOS

Devido aos efeitos deletérios dos agrotóxicos, leis restritivas foram estabelecidas quanto a sua comercialização, armazenamento, uso, transporte, e destino final das embalagens. Desse modo, é necessário que o empreendedor/proprietário rural solicite o licenciamento ambiental para o depósito de agrotóxicos atendendo as condicionantes ambientais junto à FEPAM.

LICENCIAMENTO DE IRRIGAÇÃO

Empreendimentos que necessitam de irrigação, seja através do método superficial, localizado ou de aspersão, com ou sem o uso de açudes ou barragens, devem requerer o licenciamento ambiental – estadual ou municipal. Aqueles empreendimentos de irrigação com área até 5 ha que não possuem licenciamento ambiental ou aqueles classificados como porte mínimo, pequeno ou médio, deverão buscar sua regularização através da inscrição da propriedade no CAR e da obtenção da Outorga do Direito do Uso da Água ou sua Dispensa (Resolução CONSEMA nº 323/2016).

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Instrumento de gestão dos recursos hídricos que o Poder Público utiliza para autorizar, conceder ou permitir aos usuários a utilização desse bem público. O órgão responsável pela emissão ou dispensa da Outorga de Uso da Água é o Departamento de Recursos Hídricos-DRH da SEMA, para aqueles usos que alterem as condições quantitativas das águas (Decreto nº 52.931/2016).